edição feminista, afetiva e sustentável
“A teoria que adotamos não pode ignorar os conflitos sociais. E as mulheres têm sido pioneiras nessa discussão epistemológica. Mulheres que se dedicam a converter a discussão teórica em um debate político. Mulheres que se propõem a formar profissionais do direito habilitados para transformar a realidade social. Mulheres como Clara Maria Roman Borges. Sejamos todas, todos e todes como ela: questionadoras, curiosas, intensas, decididas a transformar este mundo de desigualdades em um lugar melhor para as gerações futuras.”
– da apresentação de Vanessa Batista Berner
“…como mostra Clara Borges, pelo menos desde a crítica à noção de sujeito de conhecimento neutro feita pela epistemologia social feminista americana, desconfiamos de qualquer julgamento que se pretenda neutro, não situado. Todo sujeito epistêmico é atravessado por marcadores sociais que “contaminam” seu julgamento (teoria do ponto de vista situado). Considerando que, em nossas sociedades, a maioria dos postos de trabalho responsáveis pela elaboração e execução das leis é ocupada por homens brancos cis e hetero, economicamente favorecidos, não há como descartar a desconfiança de que em muitos casos, principalmente quando algum privilégio da branquitude e da masculinidade cis-heteronormativa estiver em risco, a justiça seja neutra. A partir das obras das principais autoras do feminismo descolonial, Clara Borges nos mostra o quanto não podemos ocultar a estrutura racista colonial eurocêntrica da teoria do direito.”
– do prefácio de Susana de Castro
ano 2024
160 páginas formato 16×23
ISBNs 978-65-84685-49-9 (impresso) e 978-65-84685-48-2 (digital)
edição Bruna Schlindwein Zeni revisão ortográfica Eduarda Rimi capa Isabela Veras e projeto gráfico Fabricando Ideias Design Editorial
Agradecimentos
Prefácio
Apresentação
Considerações iniciais
1 Percurso metodológico
1.1 O que me limita e o que me transborda
1.2 Situando-me
2 As lentes feministas descoloniais
2.1 As principais contribuições epistemológicas do feminismo descolonial
2.2 Contribuições do feminismo descolonial para a experiência jurídica brasileira
3 A colonialidade da teoria geral do direito processual penal brasileiro
3.1 A teoria geral do direito processual e suas bases eurocentradas
3.2 A colonialidade da tríade estruturante
3.2.1 Ação penal
3.2.2 Jurisdição
3.2.3 Processo
4 Descolonizando a teoria geral do direito processual penal brasileiro
4.1 A condição de vulnerabilizada/o como chave interpretativa para o direito processual penal
4.2 Uma nova tríade para pensar além da teoria geral do direito processual penal: aproximação, escuta e reparação
Considerações finais
Referências bibliográficas